Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
MU7802271Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2006 e depois extinta em 02/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Santos Andirá Indústria de Móveis Ltda.
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPARTAMENTO DESTINADO AO ACONDICIONAMENTO DE CALÇADOS E OBJETOS, INTRODUZIDO EM MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL. Podendo ser instalado em móveis (I) ou artigos do mobiliário em geral, o compartimento (2) descrito é, então, escamoteável, como se fosse uma gaveta. Outrossim, ao compartimento (2) é característica grande praticidade operacional, não só pelo fato de o conjunto (2) ser escamoteável, mas também, e principalmente, porque o sistema de abertura/fechamento, semelhante a um pantógrafo, propicia que o usuário, ao abrir o compartimento (2), tenha pleno acesso aos objetos guardados, que tornam-se totalmente expostos neste momento. Isso graças à ação do conjunto formado por longarinas ou hastes (7) de articulação entre os elementos estruturais (12) semicirculares, projeções (8 e 9) de reforço mecânico e de fixação dos anteparos (4, 5 e 6), e de dobradiças (3' e 3 a'). Tem-se, assim, que o compartimento (2) tem uma construtividade tal que privilegia, a um só tempo, a sua conjugação a móveis (I) ou artigos de mobiliário em geral, a exposição e o acesso dos objetos que acondiciona, a partir de sua abertura por parte do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
02/07/2013
RPI 2217
Referente à(s) 11ª anuidade(s).
08/12/2009
RPI 2031
#16.1
18/07/2006
RPI 1854
04/07/2006
RPI 1852
#8.6
referente á 5ª anuidade.
31/01/2006
RPI 1830
#9.1
23/08/2005
RPI 1807
#6.1
15/06/2004
RPI 1745
#3.1
13/06/2000
RPI 1536
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