Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47B 88/22; A47B 88/04.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
MU7901147Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Santos Andirá Indústria de Móveis Ltda.
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM GAVETA PARA MÓVEIS EM GERAL , compreendendo uma gaveta convencional (1), do tipo formada por uma caixa aberta superiormente e montada de maneira corrediça entra as partes usuais de um móvel qualquer (2), onde são previstos recursos adequados (3) para tal finalidade, os quais podem ser corrediças simples ou um gaveteiro, porém, em qualquer um dos casos, a parte superior da gaveta usual (1) é fechada por um tampo adequado (4) que, por sua vez poderá estar isoladamente posicionado ou estar disposto entre duas gavetas, como também no interior da dita gaveta (1) é previsto um compartimento de segurança (5), definido por uma parede complementar (6), transversal, disposta de maneira substancialmente próxima da parede posterior (7) que, por sua vez é ligeiramente mais baixa qua a dita parede complementar (6), como também esta última é ligeiramente mais alta que as paredes laterais (8), porém, tem praticamente a mesma altura da testeira (9), sendo que, ainda, a parte superior da gaveta ou a própria gaveta corre sob um tampo (4), cujas borda laterais são ancoradas ou apoiadas sobre pontos adequados existentes nas faces internas do móvel usual (2), onde a borda anterior do dito tampo apresenta uma barreira inferior na forma de cavilhas (10) ou na forma de uma régua de madeira qualquer, porém, em qualquer um dos casos, tal como ilustrado na figura 3, a dita barreira configura um batente previsto para ficar posicionado entre a parede complementar (6) e a testeira (9), limitando a abertura da gaveta usual (1) o suficiente para manter embutido o compartimento de segurança (5), porém, levantando-se o tampo (4), a dita gaveta é passível de ser puxada para fora o suficiente para expor também o compartimento de segurança (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47B 88/22; A47B 88/04.
20/03/2018
RPI 2463
#8.6
Referente a 4ª anuidade.
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
02/01/2001
RPI 1565
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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