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Dado oficial do INPI

MÓDULO E BRINCO DE MULTI-IDENTIFICAÇÃO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301109

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/05/2003

Publicação

01/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/03
  2. Publicação01/03/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÓDULO E BRINCO DE MULTI-IDENTIFICAÇÃO". De conformidade com o quanto ilustram as figuras relacionadas nos desenhos em anexo, o modelo de Módulo e Brinco de Multi-Identificação, objeto da presente patente, consiste em um módulo de identificação simultânea, por radio-frequência e/ou visual (à distância e gráfica), contendo em seu corpo uma área oca (B4-C4) que pode ser coberta por uma tampa (B2-C2), fabricados, corpo e tampa, com qualquer material, formato, dureza ou espessura, colorido ou transparente, podendo a tampa ser soldada, colada, rosqueada ou encaixada no corpo e, quando transparente, permitir visualizar dados de identificação impressos numa etiqueta ou "smart label" (B5-C5), podendo, ainda, conter um "transponder" (C6) no formato de "smart label", disco, cápsula ou outro formato, todos colocados na área oca (B4-C4), esta em tamanho e formato para acomodá-los, podendo o corpo do módulo conter uma câmara (Modelos A/A2/C - C8) para reter e liberar produtos naturais, químicos ou agro-veterinários, tais como inseticidas, bactericidas, defensivos, repelentes, anti-mofo, perfumes, etc., e esta utilizar uma tampa (Modelos A/C - C9) para protegê-la, ambas podendo ter furos para exalar e/ou liberar produtos contidos na câmara (Modelo C-C9-C11) e, quando necessário, poder o módulo ser encaixado, colado, magneticamente fixado, ou possuir um furo (Modelos A/C - B6-C7) para receber um pino de fixação (Modelo A - Figura N 4) usado para fixá-lo ao objeto a ser identificado, pino este fabricado em qualquer material, formato, dureza, cor, tamanho e forma de fixação adequados a seu uso em conjunto com o Módulo e Brinco de Multi-Identificação e com o objeto a ser identificado, furo este que também poderá receber uma tampa (Modelo A - C9) no lado contrário ao da introdução do pino de fixação, ou ainda, possuir tal pino de fixação construído no próprio corpo do módulo (Modelo A2 - C10), com as mesmas características já descritas, sendo que, neste caso, poderá ter uma outra peça retentora (Modelo A2 - Figura N 4), a qual deverá possuir um furo (Modelo A2 - D7) para receber tal pino sob pressão e retê-lo, após trespassado, ao local a ser fixado ou ao objeto a ser identificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/11/2007

RPI 1925

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/02/2007

RPI 1885

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2005

RPI 1782

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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