Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301027Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. V. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM FRITADEIRA E/OU GRELHADEIRA". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em equipamento de cozinha industrial para grelhar e/ou fritar alimentos. A nova disposição construtiva introduzida em equipamento para cozinha associa uma grelhadeira a uma fritadeira em corpo único, compreendendo uma câmara de combustão comum aos dois utensílios, sobre a qual está disposta uma chapa de grelhar e que apresenta no fundo da câmara uma comporta que libera a passagem do calor para a fritadeira, quando desejado. Opcionalmente, a fritadeira pode ser desmembrada da grelhadeira. Também opcionalmente a fonte de calor pode ser substituída por um queimador de gás natural ou GLP.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
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