Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referenta ao despacho 8.6da RPI 1986 de 27/03/2009.
06/04/2010
RPI 2048
Dados do pedido
Número
MU8202507Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. V. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM GRELHADEIRA, FRITADEIRA E AQUECEDOR DE ÁGUA À COMBUSTÍVEL SÓLIDO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em equipamento para cozinha, com corpo único e capaz de grelhar, fritar e aquecer água, sendo alimentado com combustivel sólido. O dispositivo apresenta a forma geral de um balcão com corpo único (1), dotado de pés (2) e uma prateleira inferior (3). O corpo (1) compreende uma câmara de combustão (4) que gera calor para a grelhadeira, a fritadeira e o aquecedor de água, sobre a qual está disposta a chapa de grelhar (5) que estende-se sobre toda a superfície de topo do corpo. Preferencialmente, essa chapa (5) apresenta bordas elevadas (6) para impedir o derramamento da gordura pelas paredes laterais do corpo (1). A câmara de combustão (4) apresenta uma porta (7) para alimentação do combustível sólido e uma grelha fixa (8), sob a qual desliza uma gaveta cinzeiro (9). A parede de fundo (10) da câmara de combustão (4) apresenta duas passagens para os gases de combustão: uma superior (11) e outra inferior (12). A passagem superior permite o acesso à câmara (13) do tacho de fritura. A passagem inferior (12) se comunica com um "by pass" (14) direto para o chaminé, quando não está sendo utilizada a fritadeira. O controle do fluxo dos gases de combustão é realizado através de uma chapa vertical (15) deslizante em trilhos laterais (16), que obstrui uma das duas passagens (11, 12). A chapa de topo (5) apresenta, após a câmara de combustão (4), um recorte circular (18) para assentamento do tacho de gordura da fritadeira. O chaminé (19) de exaustão dos gases de combustão é circundado por um reservatório de água (20), formando um trocador de calor do tipo tubo e casca, para aquecimento de água. Um sistema de bóia (21) posicionado no tubo de entrada de água (22) mantém o reservatório sempre cheio. Uma torneira (23) possibilita a retirada de água pelo usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referenta ao despacho 8.6da RPI 1986 de 27/03/2009.
06/04/2010
RPI 2048
#8.6
referente á 5ª e 6ª anuidades.
27/01/2009
RPI 1986
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
07/01/2003
RPI 1670
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