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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM GRELHADEIRA, FRITADEIRA E AQUECEDOR DE ÁGUA À COMBUSTÍVEL SÓLIDO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202507

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/10/2002

Publicação

01/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/02
  2. Publicação01/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. V. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM GRELHADEIRA, FRITADEIRA E AQUECEDOR DE ÁGUA À COMBUSTÍVEL SÓLIDO". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em equipamento para cozinha, com corpo único e capaz de grelhar, fritar e aquecer água, sendo alimentado com combustivel sólido. O dispositivo apresenta a forma geral de um balcão com corpo único (1), dotado de pés (2) e uma prateleira inferior (3). O corpo (1) compreende uma câmara de combustão (4) que gera calor para a grelhadeira, a fritadeira e o aquecedor de água, sobre a qual está disposta a chapa de grelhar (5) que estende-se sobre toda a superfície de topo do corpo. Preferencialmente, essa chapa (5) apresenta bordas elevadas (6) para impedir o derramamento da gordura pelas paredes laterais do corpo (1). A câmara de combustão (4) apresenta uma porta (7) para alimentação do combustível sólido e uma grelha fixa (8), sob a qual desliza uma gaveta cinzeiro (9). A parede de fundo (10) da câmara de combustão (4) apresenta duas passagens para os gases de combustão: uma superior (11) e outra inferior (12). A passagem superior permite o acesso à câmara (13) do tacho de fritura. A passagem inferior (12) se comunica com um "by pass" (14) direto para o chaminé, quando não está sendo utilizada a fritadeira. O controle do fluxo dos gases de combustão é realizado através de uma chapa vertical (15) deslizante em trilhos laterais (16), que obstrui uma das duas passagens (11, 12). A chapa de topo (5) apresenta, após a câmara de combustão (4), um recorte circular (18) para assentamento do tacho de gordura da fritadeira. O chaminé (19) de exaustão dos gases de combustão é circundado por um reservatório de água (20), formando um trocador de calor do tipo tubo e casca, para aquecimento de água. Um sistema de bóia (21) posicionado no tubo de entrada de água (22) mantém o reservatório sempre cheio. Uma torneira (23) possibilita a retirada de água pelo usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referenta ao despacho 8.6da RPI 1986 de 27/03/2009.

06/04/2010

RPI 2048

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 5ª e 6ª anuidades.

27/01/2009

RPI 1986

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/2004

RPI 1743

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2003

RPI 1670

Monitoramento de patentes

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