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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ARAME TRANÇADO TRIPLO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8300194

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/02/2003

Publicação

02/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/03
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/08/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J Brasil Ferramenta Ltda.

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ARAME TRANÇADO TRIPLO". Tem por objeto um prático e inovador modelo de dispositivo serrilhador, pertencente ao campo das ferramentas mecânicas, de uso mais precisamente para remoção e corte do adesivo fixador do vidro de automóveis e similares, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, pois confere uma enorme praticidade para remoção e instalação de vidros automotivos por meio de um cabo flexível (1) dotado de manoplas de manipulação (2), sendo dito cabo flexível (1) constituído de três fios (3) intertrançados, formando uma espécie de serrilha que, ao ser friccionada contra a interface do adesivo, entre a carroceria (4) e o material polimérico (5) separa as duas faces de contato entre o material polimérico (5) e a carroceria (4) do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/08/2020

RPI 2590

Indeferimento

#9.2

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2019

RPI 2543

15.14

INPI ? 52400.058240/2012-36 @ ORIGEM: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCESSO: nº 0029005-78.2012.4.02.5101 @ AUTOR: DIVEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME @ RÉUS: J. BRASIL FERRAMENTAS LTDA E INSTITUTO NACIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ DECISÃO: Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela Autora às fls. 503/504, sem oposição da parte ré (fls. 503/504 e 507). e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.

28/05/2019

RPI 2525

15.23

INPI-52400.058240/2012-36@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0029005-78.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de liminar de suspensão dos efeitos da patente@Autor: DIVEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME@Réu: J. BRASIL FERRAMENTAS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

18/09/2012

RPI 2176

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2011

RPI 2135

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Referente à RPI 2084 DE 14/12/2010.

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

14/12/2010

RPI 2084

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Renato de Almeida Prado Bueno

08/01/2008

RPI 1931

Publicação antecipada

#3.2

02/09/2003

RPI 1704

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2003

RPI 1683

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