19.1
INPI ? 52400.058240/2012-36 @ ORIGEM: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCESSO: nº 0029005-78.2012.4.02.5101 @ AUTOR: DIVEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME @ RÉUS: J. BRASIL FERRAMENTAS LTDA E INSTITUTO NACIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ DECISÃO: Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela Autora às fls. 503/504, sem oposição da parte ré (fls. 503/504 e 507). e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
28/05/2019
RPI 2525