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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM FERRAMENTAS PARA RETIRADA DE VIDROS E SIMILARES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7902881

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/11/1999

Publicação

10/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/99
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão10/04/07
  6. Expirado03/05/22

Carta-patente expirada em 03/05/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J BRASIL Ferramenta Ltda.

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''DISPOSIÇÃO APLICADA EM FERRAMENTAS PARA RETIRADA DE VIDROS E SIMILARES'' Refere-se o presente modelo, a um inédito e funcional dispositivo individual para retirada de vidros de veículos, através de uma chave cilíndrica, provida de uma lâmina de corte, apoiada numa base, provida de uma porca e parafuso que prendem uma haste horizontal traspassada por um apoiador anatômico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 29.11.2014

03/05/2022

RPI 2678

19.1

INPI ? 52400.058240/2012-36 @ ORIGEM: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCESSO: nº 0029005-78.2012.4.02.5101 @ AUTOR: DIVEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME @ RÉUS: J. BRASIL FERRAMENTAS LTDA E INSTITUTO NACIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ DECISÃO: Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela Autora às fls. 503/504, sem oposição da parte ré (fls. 503/504 e 507). e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.

28/05/2019

RPI 2525

21.8

Anulada a extinção da patente (21.1 na RPI 2335, de 06/10/2015) em vista de uma Ação Judicial de Nulidade, notificada na RPI 2176, de 18/09/2012 - Patente "sub judice"

01/03/2017

RPI 2408

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 29/11/2014

06/10/2015

RPI 2335

22.15

INPI-52400.058240/2012-36@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº0029005-78.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de liminar de suspensão dos efeitos da patente@Autor: DIVEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME@Réu: J. BRASIL FERRAMENTA LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

18/09/2012

RPI 2176

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Renato Almeida Prado Bueno

08/04/2008

RPI 1944

Concessão da patente

#16.1

10/04/2007

RPI 1892

Deferimento

#9.1

21/11/2006

RPI 1872

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/07/2001

RPI 1592

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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