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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RESERVATÓRIO COSTAL FLEXÍVEL PARA LÍQUIDOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202409

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/09/2002

Publicação

18/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/02
  2. Publicação18/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 05/03/2013, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Guarany Industria e Comércio LTDA.

SP, BR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RESERVATÓRIO COSTAL FLEXÍVEL PARA LÍQUIDOS". Tem por objeto um prático e inovador modelo de bolsa diafragmática, pertencente ao campo dos equipamentos de segurança, de uso mais precisamente como reservatório acoplável a uma bomba manual, destinada ao combate direto aos incêndios florestais em áreas de declive, construção de aceiros úmidos, como equipamentos de apoio em queimadas controladas, e recaldos entre diversos usos, e ao qual foi dada original disposição construtiva, visto ser constituída de um reservatório flexível (1), possuindo externamente um reforço, além de ser dotado de um reforço interno (2) disposto de forma específica, que distribui uniformemente o líquido no seu interior por meio de uma galeria delgada (3), comunicável ínfero anteriormente com uma conexão (4), a qual se eleva da porção ínfero-posterior do reservatório flexível (1), sendo engatado a um engate rápido valvulado (5), preferencialmente de latão e solidário à uma bomba manual acoplada a uma mangueira aspersora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 018130035989/SP de 30.10.2013, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

09/12/2014

RPI 2292

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

05/03/2013

RPI 2200

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2012

RPI 2139

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2011

RPI 2108

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2010

RPI 2049

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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