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Dado oficial do INPI

CENTRAL DE INCÊNDIO E ALARME

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201809

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/04/2002

Publicação

11/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/02
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto22/05/18

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 22/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo S/A - IPT

SP, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CENTRAL DE INCÊNDIO E ALARME".Consiste em um equipamento modulado composto de módulos de dispositivos de alarme para avisar os ocupantes do edifício sobre o princípio de incêndio, de dispositivo de comunicação de voz para que os ocupantes do local possam fornecer informações sobre a situação ocorrente e receberem informações de comportamento e atuação, de dispositivo de luz de emergência e de sinalização para aclaramento e balizamento de rotas de fuga, especialmente em casos de falta ou desligamento da alimentação de energia elétrica do pavimento ou do edifício, de dispositivos de extinção e combate a incêndio (extintores de incêndio e sistema de hidrantes ou mangotinhos), de reservatório de espuma para uso não residencial, e de outros equipamentos necessários devido ao local ou necessidades, como cordas, macas, caixa de primeiros socorros, máscaras contra gases, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2012

RPI 2189

8.7

15/05/2012

RPI 2158

8.8

Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2149 de 13/03/2012

08/05/2012

RPI 2157

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente à 8.6, da RPI 2103 de 26/04/2011.

13/03/2012

RPI 2149

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2022 de 06/10/2009.

26/04/2011

RPI 2103

15.7

Da petição 018090051294 de 13/11/2009, não conhecido o serviço de complementação referente à GRU 280601798547 por estar vinculado a serviço diverso de anuidade.

05/04/2011

RPI 2100

8.5

Complementar a retribuição da(s) 4ª anuidade(s) referente à(s) guia(s) nº 300236853472, e comprovar o recolhimento referente à restauração da 3ª anuidade(s).

06/10/2009

RPI 2022

Desarquivamento

#4.3

07/03/2006

RPI 1835

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/2002

RPI 1652

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