Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2014, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
102014003720Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/07/2021 e em vigor até 18/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS
SP, BR
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DE SÃO PAULO S/A - IPT
SP, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
K. G. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O MÉTODO DE NANOENCAPSULAÇÃO DE ATIVOS EM DUPLA EMULSÃO INVERSA E PRODUTOS RESULTANTES apresenta um método de obtenção de ativos nanoencapsulados, gerados na forma de uma dispersão em fase silofilica, por meio de um processo de nanoemulsão dupla em fase Inversa, seguida de extração de água da fase intermediária por destilação e formação das nanocápsulas. Este método apresenta o uso de uma dupla emulsão inversa, de modo que o ativo - hidrofóbico ou parcialmente hidrofilico - seja encapsulado em óleo de baixa solubilidade em água por um polímero hidrofilico, e o produto nanoencapulado resultante encontre-se em suspensão em um meio silofilico. O método compreende a execução de cinco fases de processamento consecutivas que permite a geração dos nanoencapsulados, sendo a) solubilização dos ativos a ser nanoencapsulados; b)pré-emulsificação de uma fase contendo os ativos solubilizados em um solvente imiscível ou pouco miscível em água em uma fase aquosa saturada do solvente e contendo material encapsulante; c) emulsificação desta pré-emulsão resultante em um óleo silofílico contendo emulsificantes; d) nanoemulsificação desta dupla emulsão e e) destilação para extração de água da fase intermediária e formação das nanocápsulas. Os produtos gerados se apresentam na forma de uma dispersão coloidal em meio silofilico. O "MÉTODO DE NANOENCAPSULAÇÃO DE ATIVOS EM DUPLA EMULSÃO INVERSA E PRODUTOS RESULTANTES" permite a obtenção de diferentes tipos de nanoencapsulados e em teores de ativos que podem passar de 10% em massa no produto final, o que permite um gama de aplicaçðes em diversos setores da indústria, tais como farmacêutica, cosmética, veterinária, alimenticia, agroquímica, papel, tintas, adesivos, petróleo e gás, construção civil, têxtil, entre outros, pela possibilidade de desenvolver diferentes composições de nanoencapsulados contendo ativos que apresentem solubilidade incompleta ou parcial em meio aquoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2014, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
23/02/2021
RPI 2616
#4.3
02/02/2021
RPI 2613
#11.1
08/12/2020
RPI 2605
O requerente apresentou quadro com 17 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 018140011480 de 11/06/2014. Através da petição 800170039995 de 08/02/2017 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Patente de Invenção via PCT para pedidos já examinados pelo INPI como ISA/IPEA, utilizando-se do código de serviço 284 com desconto, com o valor pago de R$ 1290,00 (Um mil Duzentos e Noventa reais). Esse pedido não se trata de um pedido de Patente de Invenção via PCT. Observa-se que o requerente não faz jus as condições de Retribuição com desconto.Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 17 reivindicações e sem o valor de desconto. Apresente a GRU de complementação e comprovante de pagamento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
18/08/2020
RPI 2589
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
02/02/2016
RPI 2352
#2.1
10/03/2015
RPI 2305
#2.5
27/05/2014
RPI 2264
#2.10
Número de Protocolo 18140003794 em 18/02/2014 02:39(SP).
13/05/2014
RPI 2262
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