Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8201610Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/02/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BAÚ DOBRÁVEL PARA MOTO". Refere-se a presente invenção a um Baú Dobrável para Moto, destinado ao uso de motoqueiros no exercício de suas profissões de transporte de documentos e pacotes. Este diferencia-se dos demais existentes pelo fato de ser desdobrável em duas partes, formando uma ampla superfície única propicia para o transporte de pacotes relativamente grandes, e quando dobradas, forma um único baú, tornando-se a parte móvel numa tampa, além de que nesta condição serve também de anteparo para o garapa, dando-lhe maior segurança. Na condição de desdobrada, a parte móvel fica apoiada sobre o banco da moto, distribuindo assim o peso dos pacotes. Complementando o conjunto há duas bolsas laterais, destinadas a guardar as capas de chuva e botas, cuja tampa localiza-se na parte dianteira e só abrem quando o baú está dobrado. As lanternas pisca-pisca ficam embutidas na parte traseira e superior das bolsas. Tanto o baú como as bolsas são fixas numa estrutura metálica que é presa na estrutura traseira da moto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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