Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201565Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FURGÃO MOTO". Refere-se o presente Modelo de Utilidade a um Furgão Moto, assim denominado pelas dimensões do baú, bem maiores do que os existentes no mercado, e design, onde ao invés da tampa há uma porta localizada na parte de trás, que ao abrir-se dá acesso a quatro compartimentos distintos: principal, dois laterais e um menor central. Devido ao fechamento na parte traseira, encobrindo parcialmente o pneu, a placa de identificação é colocada diretamente na parte inferior central do baú; as lanternas do pisca-pisca e de freios estão nas laterais traseiras do baú, tanto em sua parte inferior como superior, proporcionando maior segurança. Destaca-se a estrutura metálica que liga o baú à estrutura da moto, onde se liga em seis pontos, garantindo assim sua firmeza. Com o Furgão Moto, o motoqueiro pode tansportar com maior segurança e proteção suas encomendas, em maior quantidade e pode ter renda extra com publicidade, aproveitando as amplas laterais e parte traseira, além da parte superior do baú, onde pode instalar luminosos. Transportadoras pode fazer maior uso na entrega de encomendas urgentes, assim como correios, corpo de bombeiros. Útil também para eletricistas, encanadores, pintores, chaveiros e até vendedores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
20/08/2002
RPI 1650
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