Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201133Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO TRAVA-QUEDA PARA INSTALAÇÃO INDUSTRIAL". Trata-se o presente modelo de utilidade, de um dispositivo trava-queda para instalação industrial, pertencente ao setor de equipamentos de segurança, que possibilita todas as opções de deslocamento. O dispositivo é constituído de uma peça (1), dotada de duas chapas retangulares (2 e 3), um eixo (4), para rotação da alavanca de acionamento (5), localizada entre a dita peça (1) e a peça (8), dotada por sua vez, de duas chapas retangulares (9 e 10) de dimensões iguais às chapas (2 e 3) da peça (1), dito eixo (4) é conectado à porca (13) que possibilita fechar o aparelho, aproximando a peça (1) e a peça (8) ou abrir o aparelho, distanciando-as. Ditas chapas (3 e 9), são dotadas de um par de orifícios com rosca (20 e 21) respectivamente, para encaixe dos quatro roletes (22)através dos eixos (23), que mantêm o dispositivo acoplado ao trilho rígido; dita alavanca (5), é dotada ainda de um destorcedor (24) acoplado a um mosquetão (25) e dotado de indicador de queda que funciona por meio de um pino elástico (26) que passa da posição (a) para a posição (b), quando o dispositivo foi utilizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
10/02/2004
RPI 1727
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
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