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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INDIVIDUAL COM FUNCIONAMENTO HÍBRIDO PARA MOVIMENTAÇÃO EM CORDA (SUBIDA POR BATERIA ELÉTRICA, DESCIDA POR FORÇA GRAVITACIONAL)

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202020001892

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/01/2020

Publicação

10/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/20
  2. Publicação10/08/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO INDIVIDUAL COM FUNCIONAMENTO HÍBRIDO PARA MOVIMENTAÇÃO EM CORDA (SUBIDA POR BATERIA ELÉTRICA, DESCIDA POR FORÇA GRAVITACIONAL). Trata-se o presente modelo de utilidade de um dispositivo de movimentação individual em corda, pertencente ao setor de equipamentos de segurança destinado a serviços gerais realizados em alturas em plano horizontal, inclinado ou vertical. O dispositivo em corda tem funcionamento híbrido, utiliza a força da bateria elétrica de íons de lítio para a subida, e na descida utiliza a força gravitacional quando selecionado pelo usuário, na descida sendo auxiliada por um freio eletromagnético do motor. O dispositivo possui também uma trava centrífuga (21) que efetuará a parada imediata do dispositivo em caso de quebra das engrenagens do redutor. O dispositivo é constituído de um chassi metálico (1), que compreende um ponto de conexão (3), um gabinete (2), que aloja o sistema elétrico com um botão de acionamento (11), um carretel principal (4) onde a corda é enrolada com no mínimo duas voltas, ativada enquanto o botão de acionamento (11) estiver apertado, possui um carretel auxiliar (5) que pode abrigar uma única volta da corda ou permitir seu deslizamento, provocando a descida do dispositivo na corda, possui componentes reguláveis (7) e (8) que permitem a colocação ou retirada da corda quando abertos e impedem essas ações quando fechados, o componente regulável (7) quando fechado, também tem a função de desviar a corda do carretel principal (4) para o carretel auxiliar (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

10/08/2021

RPI 2640

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

Prioridade interna no BR202020001892-8

05/01/2021

RPI 2609

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/06/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200013725' em 29/01/2020 11:34 (WB)

11/02/2020

RPI 2562

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