Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2011
RPI 2110
Dados do pedido
Número
MU8200831Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/06/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO TÉCNICA E ORNAMENTAL INTRODUZIDA EM CABELOS PARA ENTRELAÇAMENTOS, PERUCAS E SIMILARES". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica e Ornamental Introduzida em Cabelos Para Entrelaçamento, Perucas e Similares, (1), caracterizada por ser constituída por uma junção de fios sintéticos que imitam cabelos humanos de forma totalmente natural, a qual é apresentada em forma de madeixas frizada (2), frizada retorcida ou retorcida (3), ambas com quantidade variável de fios com diâmetros compreendidos entre 0,03 e 0,15 micras, destacando-se que a madeixa frizada retorcida é um produto intermediário obtido entre a madeixa frizada (2) e a retorcida (3), sendo que cada madeixa, frizada (2) ou retorcida (3) ou a combinação de ambas é formada por diversos fios fabricados por processo contínuo de extrusão, com uso de ferramental específico, sendo que para obter um ou outro tipo tão somente é necessário aumentar ou diminuir os tempos de processamento, na fabricação destes fios são utilizados materiais termoplásticos virgens diversos, tais como poliamida e polipropileno de densidades variadas ou polietileno de baixa densidade, os quais possuem propriedades físico químicas adequadas tais como flexibilidade, resistência, atóxicos e totalmente recicláveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2011
RPI 2110
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º em vista do artigo 14 da LPI nº 9.279 de 14/05/96.
01/03/2011
RPI 2095
#7.1
22/09/2009
RPI 2020
#3.1
03/02/2004
RPI 1726
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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