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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FABRICAÇÃO DE CABELOS ARTIFICIAIS LISOS PARA USO EM BONECAS, PERUCAS E SIMILARES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102205

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/08/2001

Publicação

08/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

L. M. (pessoa física)

SP, BR

P. I. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA FABRICAÇÃO DE CABELOS ARTIFICIAIS LISOS PARA USO EM BONECAS, PERUCAS E SIMILARES". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Dispositivo Para Fabricação de Cabelos Artificiais Lisos Para Uso em Bonecas, Perucas e Similares, (1), caracterizado por ser constituído por um objeto mecânico (1) dotado de matriz (2), fixador para parafuso (3), flange (4), orifícios (5) na matriz e quatro telas protetoras (6), sendo que, a matriz (2) é totalmente fabricada em metal ou combinações entre metais, possui formato circular cônico e orifício central (7) no qual é inserido um parafuso que fixará as telas protetoras (6), a matriz (2) é dotada de orifícios (5) distribuídos e alinhados de forma homogênea em toda a sua área, os diâmetros são variáveis em função do tamanho do Dispositivo (1) e dos diâmetros dos fios, possui fixador do parafuso (3) cuja função é fixar as telas protetoras (6), dispõe de flange (4) com formato circular e dotada de uma rosca interna, possui em sua base um anel de espessura adequada para apoio da matriz (2) e quatro entalhes para ser fixado na cabeça da extrusora, as telas protetoras (6) são fixadas à matriz (2), tem como finalidade impedir a entrada de impurezas e sujeiras que possam prejudicar os fios que serão usados como cabelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Transferência deferida

#25.1

15/05/2018

RPI 2471

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160072965 de 05/12/2016, é necessário que o documento de cessão tenha as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário.

22/08/2017

RPI 2433

Transferência deferida

#25.1

08/08/2017

RPI 2431

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150148500 de 13/07/2015, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2415, de 18/04/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150148500 de13/07/2015, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas com reconhecimento da firma do cedente e do cessionário, conforme art. 9º, do Dec. nº 6.932/09.

18/04/2017

RPI 2415

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140133116 de07/08/2014, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas do cedente e do cessionário com firmas reconhecidas.

12/05/2015

RPI 2314

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

15/06/2010

RPI 2058

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

23/02/2010

RPI 2042

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2009

RPI 2004

Desarquivamento

#4.3

10/01/2006

RPI 1827

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2003

RPI 1696

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2001

RPI 1613

Monitoramento de patentes

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