Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200713Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CALÇADO". Refere-se a uma adaptação em modelo tradicionalmente utilizado. Consiste na colocação de um / coldre na parte superior externa do cano e interna da perna. Para que a peça seja removível, o calçado terá um prendedor metálico que fixará o coldre que possuirá uma alça do mesmo material. A fixação do coldre junto ao calçado será complementada por uma cinta em couro , em sua parte inferior, com ajuste em velcro. Com essa configuração os usuários, tanto civís como militares / terão mais conforto no porte em caso de ação ou uso / normal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
02/08/2005
RPI 1804
#3.1
06/01/2004
RPI 1722
#2.1
11/06/2002
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