Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200443Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONFIGURAÇÃO APLICADA NA ESTRUTURA INTERNA DE PNEU". Refere-se a uma alteração na parte interna de Pneu, que supera técnicamente o tradicionalmente utilizado. Consiste na introdução de uma cinta adicional, reforçada em aço, que dividirá a câmara em dois reservatórios. Possui um dispositivo de vedação na borda externa, que nivelada com as outras bandas, durante a calibragem, também obterá a vedação necessária junto a roda. Com câmara, será necessário a utilização de dois ventis, sem câmara,os ventis poderão ser interligados. A indústria automotiva, com atividade direcionada a fabricação de pneus, deve ser a responsável pela produção. Técnicamente o novo modelo se sobrepõe ao existente, por apresentar no contexto da configuração,um diferencial / significativo no que tange a resistência, durabilidade e segurança. Destaca-se a segurança, porque o pneu rodará com dupla calibragem, com a inclusão ou não de câmara de ar. Sofrendo ação danificadora, inclusive por projétil dificilmente serão atingidas simultaneamente. Com essa nova configuração um veículo se deixará de rodar em casos exepcionais. O novo modelo poderá ser desenvolvido de acôrdo com as mais diversas especificações e exigências de mercado, podendo inclusive substituir os rodados duplos de veículos pesados e até aéronaves. Para a fórmula 1, composta por carros dotados de técnologia de ponta, o novo modelo elevará a confiabilidade na aderência e resistência aos danos que a pista possa oferecer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
26/07/2005
RPI 1803
#3.1
07/10/2003
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#2.1
11/06/2002
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