Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102772Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
B. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PROTETOR PARA ESTRUTURA POSTERIOR DE CADEIRA". Descreve-se a presente patente como um dispositivo protetor para estrutura posterior de cadeira que, de acordo com as suas características, possui como princípio gerar uma proteção envolvente as extremidades inferiores da estrutura posterior (encosto) de cadeiras em geral, com vistas a proteger estas durante o empilhamento e, tendo como base, a formação de um dispositivo protetor (1) com grande resistência e segurança. O presente dispositivo protetor (1) é formado por um conjunto de soluções práticas e de configurações incorporadas, compondo um dispositivo protetor (1) completo com design exclusivo e características próprias, composto por um corpo confeccionado em material plástico levemente flexível ou similar de igual ou superior leveza e resistência, em módulo único de formato geral curvilíneo, seção retangular e vazado, perfeitamente encaixado ao redor das extremidades inferiores curvilíneas (A) da estrutura posterior (encosto) (B) das cadeiras (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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