Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
MU8002375Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. T. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
B. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APOIO AUTO-REGULÁVEL PARA PÉ DE CADEIRA EM GERAL", descreve-se a presente patente como acessórios para móveis em geral, mais especificamente a um apoio auto-regulável para pé de cadeira em geral, para nivelamento de cadeiras em geral que, por suas características, possui grande resistência, durabilidade e eficiência. Com design e formato específico e de fácil acesso, características de praticidade no manuseio e funcionalidade, compacto, de custo bastante acessível e, devido as suas características e dimensões, facilmente encaixado em qualquer pé de cadeira. A presente patente consiste no emprego de um apoio auto-regulável para pé de cadeira em geral, confeccionado em material plástico ou similar de igual ou superior leveza e resistência para o nivelamento da cadeira sobre o piso em que esta se apóia que, após a sua fixação nas extremidades inferiores dos pés da cadeira de forma rápida e fácil, obtêm-se uma estrutura flexível e confortável de medidas reduzidas capaz de nivelar a cadeira pela resultante de forças exercida pelo conjunto cadeira e usuário e pelo piso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente a 3º,4º,5º,6º, e 7º anuidades
04/09/2007
RPI 1913
#3.2
11/09/2001
RPI 1601
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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