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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA DE REGULAGEM DAS QUILHAS LATERAIS REMOVÍVEIS EM PRANCHA DE SURFE.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101826

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/08/2001

Publicação

01/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão16/06/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/06/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE QUILHA DE ENCAIXE COM QUILHAS REMOVÍVEIS COM MULTIPLAS OPÇÕES DE REGULAGENS COM DIVERSOS ANGULOS". Com o intuito de melhorar o processo de fabricação de pranchas de surfe e dar ao surfista opções para ajustar sua prancha através de deslocamento das quilhas. Após a prancha ser revestida aplica-se o novo sistema, usando uma simples furadeira e ferramental apropriado fura-se a cavidade a onde será instalada em cada prancha três peças constituídas em duas laterais e uma traseira. As peças laterais possuem a mesma forma e uma cavidade que proporciona a mudança da quilha em três posições. Já a traseira um pouco maior, proporciona a mudança da quilha em duas posições para frente e para trás. Este conjunto dará ao surfista um ajuste de sua prancha como desejada, ou seja, ele poderá regular a prancha para cada tipo de onda. Deixando sua prancha mais velos ou mais manobrável. Este sistema proporciona colocar e destacar as quilhas, foi desenvolvido para fixação do mesmo, um parafuso com cabeça que prende a quilha a outra peça, fixando o mesmo a um incerto metálico com rosca interna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Concessão da patente

#16.1

16/06/2009

RPI 2006

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2003

RPI 1695

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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