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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CILINDRO PLÁSTICO PARA FIXAÇÃO E ALINHAMENTO DE QUILHAS EM PRANCHAS DE SURFE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901814

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/08/2009

Publicação

05/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/09
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão22/08/17
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 22/08/2017 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÂO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CILINDRO PLÁSTICO PARA FIXAÇÃO E ALINHAMENTO DE QUILHAS EM PRANCHAS DE SURFE.Refere-se o presente modelo de utilidade a um corpo cilíndrico (1) plástico dotado de fenda central (2), hastes de alinhamento (5), inserto metálico de rosca interna (7a) inserido em furação inclinada (7), alcovas (9), nichos (10), serrilhas (11), pinguelas (12) e parafuso sem cabeça (7b), de modo a permitir a inserção e travamento irreversíveis do dito corpo cilíndrico (1) em furações da parte inferior de pranchas de surfe, o seu alinhamento direcional com as bordas da prancha, o perfeito encaixe de linguetas de quilhas (LQ) em sua fenda central (2) e a segura e reversível fixação das referidas quilhas (Q) por travamento lateral da lingueta da quilha (LQ) por meio do parafuso sem cabeça (7b) rosqueado no inserto metálico (7a) inclinado, apresentando-se como solução ímpar de fácil montagem e aplicação. O presente modelo de utilidade pertence ao campo da engenharia náutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2790 de 25-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão da patente

#16.1

22/08/2017

RPI 2433

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2017

RPI 2402

Publicação antecipada

#3.2

05/10/2010

RPI 2074

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2009

RPI 2034

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