Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101507Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"IOGURTEIRA COM LÂMPADA PARA GERAÇÃO DE CALOR". A presente invenção utiliza como fonte geradora de calor, ao invés de resistência elétrica convencional, lâmpada incandescente, a qual garante fácil e econômica manutenção do aparelho, além de versatilidade quanto à voltagem para seu funcionamento e baixo consumo de energia elétrica. A iogurteira consta essencialmente de uma base e de uma tampa que, acoplada à base, forma com esta a câmara térmica, onde se dará o processamento do leite. Na base está instalada a lâmpada incandescente e sua respectiva proteção, ao redor da qual são dispostos os recipientes contendo o leite a ser processado. O módulo acima descrito pode ser agrupado em maior número, constituindo, destarte, iogurteiras com maior capacidade de processamento de leite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
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