(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM CARRINHO PARA BONECA TRANSFORMÁVEL EM MOCHILA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101308

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/06/2001

Publicação

11/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/01
  2. Publicação11/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão16/06/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/06/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. V. (pessoa física)

RS, BR

F. B. (pessoa física)

RS, BR

V. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM CARRINHO PARA BONECA TRANSFORMÁVEL EM MOCHILA". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em carrinho de boneca articulável que se transforma rápida e facilmente em mochila, permitindo o seu transporte nas costas do usuário. O carrinho de bonecas compreende um compartimento (1) para acomodação da boneca que é rígido, tipo concha, onde articula-se, superiormente, uma estrutura (2) composta de duas hastes verticais (21) com uma travessa superior (22) para que a criança possa deslocar o carrinho e, inferiormente, uma segunda estrutura (3), tipo chassis, onde estão montadas as rodas (31). A estrutura superior (2) é pivotada no compartimento rígido (1) por meio de um pino (23) fixo na haste (21) que gira em um orifício de um mancal (11) posicionado na superfície traseira do compartimento. O chassis (3) é também pivotado no compartimento (1) por meio de pinos fixos (32) que giram em orifícios de um mancal (12) fixado na superfície inferior do compartimento. Para a manutenção da posição elevada da estrutura superior (2), as suas hastes (21) apresentam encaixes fêmeas (24), em cujas fendas penetram pinos (13) solidários a porção superior do compartimento (1). O chassis (3) apresenta uma placa rígida vertical (33) com dois pinos de topo (34) que se encaixam em ressaltos (14) posicionados sob o compartimento (1). O carrinho de bonecas transforma-se em mochila pelo pivotamento da estrutura superior (2) para trás do compartimento rígido (1) e o basculamento do chassis (3) para baixo. Para que a mochila possa ser vestida pela criança há no compartimento rígido (1) duas cintas de material flexível (4) dispostas verticalmente em cada lado, traspassando rasgos (15) executados no dito compartimento (1) que atuam como alças para o seu transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

16/06/2009

RPI 2006

Deferimento

#9.1

09/12/2008

RPI 1979

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2003

RPI 1679

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.