Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 22/11/2016, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
202016027326Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 22/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. V. (pessoa física)
RS, BR
F. B. (pessoa física)
RS, BR
V. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?DISPOSIÇÃO EM ENCOSTO PARA CADEIRA INFANTIL?O modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtivaintroduzida em encosto para cadeira infantil que compreende umaestrutura inferior (1) para apoio de um assento (2) e de um encosto (3)que é fixado adequadamente no assento (2). O encosto (3) apresentacompartimentos (4) que permitem a recepção de objetos. Uma porta (5)realiza o fechamento da superfície frontal do encosto (3), possibilitando ouso da cadeira de forma convencional, sem criar desconforto às costasda criança.Preferencialmente os compartimentos (4) podem apresentarum contorno específico que coincide com a forma do brinquedo,estimulando o aprendizado da criança que deverá escolher ocompartimento certo para o brinquedo que está sendo manipulado, alémde também estimular o desenvolvimento da motricidade fina da criança.Ainda preferencialmente, a porta (5) é dotada de uma dobradiça para giroem um dos lados da estrutura do encosto (3), sendo a porta única paratodos os compartimentos (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 22/11/2016, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.10
Número de Protocolo 870160069186 em 22/11/2016 02:41(WB).
06/12/2016
RPI 2396
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