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Dado oficial do INPI

SAUNA A GÁS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101219

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/07/2001

Publicação

24/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/01
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão11/11/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 11/11/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SODRAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

SP, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SAUNA A GAS". O presente modelo de utilidade consiste de uma sauna a vapor, de estrutura especial, utilizando queimador a gás, consistindo de alimentação de água em uma câmara externa de seção retangular (6), geradora de vapor, superposta à uma câmara interna de queima de combustiveis (8), geradora de gases de queima e tendo a dita câmara interna(8) um queimador ou conjunto modular de queimadores à gás especiais (9), montados sobre uma árvore tubular e contendo ainda a dita câmara externa (6) de geração de vapor seção retangular, tendo na parte superior, uma seção circular, de saída dos gases quentes, caracterizado pelo fato de que as ditas câmaras, propiciam, devido à disposição das mesmas, canais laterais de circulação de vapor, que aproveitam com maior eficiência e uniformidade o calor proveniente dos gases de combustão, sendo que a disposição especial para a saída dos gases provenientes da queima, permite o aproveitamento do calor desses gases quentes, para promover uma secagem do vapor a ser distribuído para o ambiente de sauna, possuindo assim menor quantidade de condensados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

11/11/2014

RPI 2288

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento uma vez que não foi caracterizada a justa causa para a devolução de prazo. Porém, nada impede que tendo em vista a Resolução PR nº 72/2013 ( antiga Resolução nº 269/2011 ), a Diretoria de Patentes, verificando o pagamento tempestivo da GRU correpondente, aplique a dita Resolução em vigor ao caso presente e efetue a expedição da Carta - Patente em questão.[115]

14/10/2014

RPI 2284

12.6

28/02/2012

RPI 2147

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição 18100026266/SP de 20.07.2010, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

15/12/2009

RPI 2032

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

8.7

07/10/2008

RPI 1970

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à taxa de restauração da 4ª anuidade.

02/10/2007

RPI 1917

Desarquivamento

#4.3

17/01/2006

RPI 1828

11.14

Referente a RPI 1820 de 22/11/2005

10/01/2006

RPI 1827

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2005

RPI 1820

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/06/2003

RPI 1694

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

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