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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM PORTA REVERSÍVEL PARA RECINTOS DE SAUNA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302985

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/10/2003

Publicação

27/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/03
  2. Publicação27/12/05
  3. Exame
  4. Indeferido14/05/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/05/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sodramar Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

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Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM PORTA REVERSÍVEL PARA RECINTOS DE SAUNA". o presente modelo de utilidade refere-se a uma porta para recintos de sauna que utiliza um sistema reversível de abertura, que permite que a montagem das mesmas possa ser orientada tanto para o lado esquerdo quanto para o lado direito, possibilitando desta forma que seja produzido apenas um tipo de porta que possa atender a necessidade de orientação de abertura de qualquer recinto de sauna. Mais precisamente, a nova disposição construtiva da porta para sauna, busca adequar os processos de construção destes recintos com maior agilidade, facilitando a sua compra pelos usuários, face não ser mais necessário definir, no momento da compra ou da construção, se o lado de abertura das portas será para direita ou para esquerda, e no caso do comerciante ou fabricante, permitir um controle de estoque tendo um só tipo de porta reversível, estocada e atender às encomendas em menor prazo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento.Mantida a decisão recorrida, permanecendo definitivamente arquivado o pedido de patente.[115]

14/05/2013

RPI 2210

12.6

28/07/2009

RPI 2012

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho:Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI e o Art. 3º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação na RPI

20/05/2008

RPI 1950

15.22.1

Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, feita através da petição nº 20060001813/RJ de 04.01.2006, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definido no Art. 221 da LPI e Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

29/01/2008

RPI 1934

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

20/12/2005

RPI 1824

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

21/06/2005

RPI 1798

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

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