Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/03/2009
RPI 1991
Dados do pedido
Número
MU8003017Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 22/01/2008, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ESTRUTURA LATERAL DE CADEIRA". estrutura ( 1 ) aplicada preferivelmente em cadeiras de auditório ou similar, as quais apresentam estrutura metálica de apoio conformada por barras transversais ( T~ 1~ ) para a fixação assento e barras transversais ( T~ 2~ ) para a fixação do encosto; estrutura lateral ( 1 ),é injetada em peça única, a qual é conformada em quadro ou moldura ( 2 ) de formas e seções variadas, apresentando porção inferior ( 2a ) dotada, em sua face externa inferior, de pelo menos dois segmentos paralelos planos em calha ( 3 ) passíveis de fixar trechos de barras metálicas ( 4 ) com orifícios extremos ( 4a ) para o transpasse de parafusos de fixação ( P ) dos assentos ( A ); a porção posterior ( 2b ), em altura adequada, prevê duas abas simétricas ( 5 ), dotadas de orifícios vazados ( 5a ), passíveis de serem transpassados por parafusos de fixação ( P ) dos encostos ( E ); a fixação do braço ( 1 ) à estrutura metálica ( T~ 1~ ) se dá através de parafusos ( 6 ) os quais são soldados a uma chapa de reforço ( R ), sendo todo o conjunto injetado com a estrutura ( 2 ) de modo a manter os fusos roscados ( 6a ) transpassantes nas barras transversais ( T~ 1~ ).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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