Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado 8.6 da RPI 2038 de 26/01/2010.
09/03/2011
RPI 2096
Dados do pedido
Número
PI0301510Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO ACOPLADO EM BRAÇO DE CADEIRA, PARA ARTICULAÇÃO DE PRANCHETA". Onde o apoio (2) da cadeira (C) pode ser articulado por um eixo (1), o qual possui, em seu extremo, um pino transversal (3), formando um terminal para receber duas peças acopladas, sendo uma peça interna (4) fixa, alojando uma mola (7), e outra peça externa (11), girando sobre a peça (4), permitindo o posicionamento e travamento da prancheta (P) horizontalmente, quando em uso, e também o giro para o seu recolhimento, em posição vertical, junto ao braço da cadeira, ditas peças (4) e (11) inicialmente travadas por sistema de cavidade (8) e recorte (13) junto ao pino transversal (3), para o uso da prancheta (P) em posição horizontal, sendo que, após a articulação, a prancheta é deslocada de sua posição horizontal para uma posição vertical, quando do deslocamento da cavidade (8) e do recorte (13), sendo simultaneamente rotacionada, posicionando-se verticalmente, em leve inclinação pela ação de uma mola (7) e, após segunda e terceira rotações, posicionada paralela ao braço da cadeira, juntamente com o apoio (2), o qual pode ser posicionado também verticalmente, pra empilhamento da cadeira (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado 8.6 da RPI 2038 de 26/01/2010.
09/03/2011
RPI 2096
#8.6
referente a 6ª anuidade
26/01/2010
RPI 2038
#3.1
15/03/2005
RPI 1784
#2.1
29/07/2003
RPI 1699
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.