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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES EM UMA OU MAIS FACES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002711

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/12/2000

Publicação

09/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/00
  2. Publicação09/07/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES EM UMA OU MAIS FACES". Especialmente de uma caixa feita preferencialmente em material plástico ou seus polímeros, e que se destaca por permitir ao usuário instalar derivações de tomadas ou interruptores em diferentes pontos de uma rede elétrica de distribuição, sem que, para tanto, seja necessária seccionar-se os fios ou cabos para a realização da referida operação; a caixa (1) é confeccionada de forma bipartida, ou seja, tendo uma peça composta por uma moldura retangular aberta (2), em cujas extremidades estão incorporadas projeções centrais aproximadamente semicirculares (3), sendo que, na linha média interna de cada projeção (3), está incorporada uma aba (4) com orifício escalonado (5); no ponto intermediário de cada mencionada projeção (3), está incorporado um pequeno orifício (6), de fixação ao conduite (C1) através dos parafusos (P); uma segunda peça (7) é igualmente retangular, com dimensões compatíveis com a anterior, tendo a parte posterior fechada (8), ao passo que, nas extremidades, estão incorporadas projeções centrais aproximadamente semicirculares (9) que complementam as projeções (3), de modo a realizar um cilindro perfeito (C2), que envolve as extremidades do referido conduite (C1); nos vértices internos diagonalmente opostos da peça (7), estão incorporados pinos cilíndricos (10) com furos cegos (11), os quais empregam meios conhecidos para união entre as peças (2) e (7); as projeções cilíndricas (C2) podem ser realizadas em todas as faces da caixa plástica (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/01/2005

RPI 1776

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/07/2004

RPI 1748

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/2002

RPI 1644

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2001

RPI 1568

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