Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8002610Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 02/05/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE AUMENTO DA RESISTÊNCIA À FADIGA EM MATERIAIS METÁLICOS OU FERROSOS ATRAVÉS DE ENCRUAMENTO A FRIO". Constituída essencialmente por um processo que aumenta a resistência à fadiga da liga e que tal melhora está associada ao alívio à tensão residual compressiva ou trativa e que se apresenta na superfície do material, identificada por utilizar um sistema de "jateamento" ou bombardeamento ininterrupto e consecutivo de micro-esferas metálicas com alta dureza, proporcionado uma deformação plástica que será responsável pelo alívio da tensão residual, visto que, tais impactos consecutivos em seu atrito superficial "reorganizam", "acomodam" ou "arrumam" as moléculas, atingindo os mais profundos níveis do material através da propagação de ondas de choque; para que se obtenha esse sistema de encruamento a frio utiliza-se um equipamento composto de um reservatório ou silo (1); uma lança de aplicação (2) com gatilho acionador (3); sendo que o silo (1) possui a sua porção inferior ligeiramente cônica invertida (4) com válvula dosadora (5); o ar comprimido que alimenta o sistema entra através de uma válvula de esfera (6) que está conectada a um filtro desumidificador (7) que por sua vez alimenta a válvula de pressurização (8) e o restante do sistema pneumático; as micro-esferas seguirão para lança de aplicação (2) através do mangote (9); o excedente da pressurização será liberado pela válvula de despressurização (10) e pelo silenciador (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.14 da LPI 9.279/96.
02/05/2006
RPI 1843
#7.1
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31/08/2004
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referente a 4ª anuidade
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