Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.11 da LPI 9.279/96.
11/03/2008
RPI 1940
Dados do pedido
Número
MU8001344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR INDUSTRIAL DE GRANDE PORTE COM SISTEMA DE COMBUSTÃO DE ALTA VELOCIDADE COM CONVECÇÃO FORÇADA E ALTA MODULAÇÃO". Constituída de um equipamento industrial que contém um queimador (1) envolto por um corpo cilíndrico (2) e uma ponteira cônica (3) com o bocal de saída (4) elaborado nos mais diferentes formatos e ângulos de modo a se adaptar da melhor maneira à finalidade a que se destina o equipamento; o queimador (1) é alimentado de combustível gasoso ou líquido vaporizado através do conduto interno (5) que possui um registro de segurança (6); o gás utilizado como combustível é admitido pela mangueira ou tubulação de entrada (7) passando por um equipamento eletroeletrônico que, recebendo as ordens pré-programadas do painel central de controle (8) aumenta ou diminui o fluxo do gás que, a partir desse ponto, passa por uma série de válvulas de segurança (10), sendo então conduzido até o queimador através da mangueira (11); para suprir o queimador do oxigênio necessário para a combustão utiliza-se um bocal admissor (12) conectado a uma mangueira de larga bitola (13) e que encontra-se acoplada a um grande ventilador ou turbina de ar (14) comandada pelo painel de controle (9); a centelha inicial para o início da combustão é gerada por um elemento ignitor ou "vela" (15) comandada pelo acionamento do painel de controle (8); o queimador é dotado de uma célula tipo ultra violeta (16), de modo que, no instante em que a chama for apagada a célula informará o painel (8) que acionará a série de válvulas de segurança (10) para que interrompam a passagem de gás em direção ao queimador (1), além de desligar o ventilador (14) e emitir todos os alertas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art.11 da LPI 9.279/96.
11/03/2008
RPI 1940
#7.1
24/07/2007
RPI 1907
#3.1
05/02/2002
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#2.1
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