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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA SOLDADORA PORTÁTIL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002510

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/11/2000

Publicação

18/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/00
  2. Publicação18/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA SOLDADORA PORTÁTIL".Constituída de uma maleta metálica (1) com tampa articulável (2), fechos laterais (3) e alça para transporte (4); internamente a maleta (1) é constituída de uma bateria recarregável (5), um grande capacitor (6), uma placa de circuito impresso (7) com todos os componentes necessários para o perfeito funcionamento do equipamento, um painel de controle e de comando da descarga elétrica (8), e os cabos correspondentes a uma tomada comum (9) para recarga da bateria (5), ao pólo negativo ligado a um ímã (10) e ao pólo positivo ligado a um alicate de cabo isolado (11); dá-se o perfeito funcionamento do equipamento quando o ímã (10) do pólo negativo for imantado na peça metálica a ser tratada termicamente e o termopar for pego com o alicate (11) e também encostado na peça metálica; nesse momento o usuário deverá acionar o botão de carga (12) do capacitor (6) e, tão logo o mesmo esteja preparado, apertar o botão de descarga elétrica (13), proporcionando um curto circuito e a fundição ou soldagem da extremidade do termopar na peça metálica, de modo perfeitamente seguro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Restauração da patente

#24.4

02/06/2015

RPI 2317

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

15/12/2009

RPI 2032

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2009

RPI 1995

8.7

31/08/2004

RPI 1756

8.5

referente a 4ª anuidade

23/03/2004

RPI 1733

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/2002

RPI 1641

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2000

RPI 1562

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