Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente a despacho publicado na RPI 1935 de 06/02/2008.
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
MU8002284Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "IMPLANTE DENTÁRIO DE FIXAÇÃO INSTANTÂNEA". É uma peça destinada a implantodontia que reduz o período de tempo requerido para o imbricamento do tecido ósseo com o metal do implante. O novo implante se diferencia de todos os outros, porque no momento de sua instalação, um artifício exclusivo faz com que a sua base interna se expanda, instantaneamente, dentro do tecido ósseo, promovendo o adensamento do osso que o rodeia, este fato, resulta em um nível de firmeza só obtida após o longo do período de tempo requerido para o imbricamento com a utilização dos implantes comuns. Além disto, é praticamente impossível ocorrer problemas de afundamento com o novo tipo de implante, devido a expansão da parte interna do mesmo. Outro ponto que merece ser destacado é a possibilidade de utilização deste novo implante, quando a região indicada para receber implante não dispõe da massa óssea indicada, isto porque, na medida que ele eleva instantaneamente a densidade óssea na região onde o mesmo foi introduzido, a médio prazo, a reorganização do tecido ósseo e o imbricamento resultará em uma região óssea muito mais resistente, podendo até mesmo eliminar a necessidade do enxerto de tecido ósseo recomendado para estes casos. O "Implante Dentário de Fixação Instantâneo" destinada a implantodontia é caracterizado por ser constituído pelo corpo do implante (1), que é munido de uma fenda de expansão (2), com um orifício limitador da expansão (3), uma cunha (4) e um parafuso (5) que trasciona a cunha (4) para o interior do implante (1), fazendo com que a extremidade interna do mesmo se expanda no interior do tecido ósseo e, o parafuso do munhão (6), usado apenas para os modelos que demandam o uso deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente a despacho publicado na RPI 1935 de 06/02/2008.
12/08/2008
RPI 1962
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1904 de 03/07/2007.
06/02/2008
RPI 1935
Complementar 4ª, 5ª e 6ª anuidades de acordo com tabela vigente referente às guias 30023788374X, 220505632656 e 220607271709, comprovar recolhimento da 7ª anuidade e taxa de restauração da 5ª e 6ª anuidades.
03/07/2007
RPI 1904
#4.3
29/11/2005
RPI 1821
#11.1
02/08/2005
RPI 1804
#3.1
30/04/2002
RPI 1634
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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