Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8002283Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "SEMÁFORO FOTOGRÁFICO ACIONÁVEL POR PEDESTRES". É um novo tipo de sinalização semafórica que é acionada pelo usuário para transpor uma via qualquer onde este dispositivo estiver instalado. O novo semáforo possui: um temporizador que permite o funcionamento do semáforo apenas em horários pré-estabelecidos, um temporizador que disciplina o uso pelo pedestre, ou seja, impede que o mesmo funcione quando acionados em curtos intervalos; um segundo temporizador regula a passagem do farol verde para o vermelho e dispara ao mesmo tempo o sensor de movimento e a câmera fotográfica; outro temporizador define o tempo de ativação do farol vermelho. O "Semáforo Fotográfica Acionável por Pedestres" é caracterizado por ser formado por um conjunto de faróis (1) acionável a partir de um botão disparador (2) e controlado por um conjunto de dispositivos eletrônicos que envolvem um temporizador (3) que permite o funcionamento normal do semáforo apenas em períodos de tempo pré-estabelecido; um temporizador (6) para disciplinar o uso; um temporizador (4) para a mudança dos faróis, um tempofizador (5) para regular o tempo de ativação do farol vermelho concomitantemente com o sensor de movimento (8) e a câmera fotográfica (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
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