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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CÂNULA DE LIPOASPIRAÇÃO/LIPOINJEÇÃO.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001831

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/2000

Publicação

09/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/00
  2. Publicação09/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Expirado05/09/17

Carta-patente expirada em 05/09/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CÂNULA DE LIPOASPIRAÇÃO/LIPOINJEÇÃO". Equipamento para movimentação mecânica de uma haste longilínea com orifícios (cânula (2)) utilizada para aspiração de gordura (lipoaspiração) ou injeção de gordura (lipoinjeção). A cânula (2) é movimentada mecanicamente por um motor elétrico (6). A aspiração ou injeção é obtida através da conexão de uma mangueira (9) à cânula (2). Por sua vez, a cânula (2) é engatada no cabo do equipamento (7) onde se encontra o motor elétrico (6). O engate (1) da cânula (2) com o cabo do equipamento (7) é tal que a cânula (2) pode ser facilmente removida com a finalidade de troca ou esterilização de cânula (2) quando necessários. O invento corresponde ao mecanismo que movimenta a cânula (2) preferencialmente segundo seu eixo longitudinal (4), como um movimento "para frente e para trás". O movimento sobre a cânula (2) é controlado eletronicamente permitindo alterar a velocidade de deslocamento da cânula (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 27/07/2017

05/09/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho:Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação na RPI.

23/03/2010

RPI 2046

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2008

RPI 1931

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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