Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22, G04F 3/00, G06F 17/00, G06K 7/00, G06M 1/27, G06M 3/02, G06Q 90/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0704434Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO CONTROLADOR DE USO POR CONTAGEM DE CRÉDITOS PARA PRODUTOS BIOMÉDICOS, CLÍNICO/CIRÚRGICO EM GERAL E TAMBÉM PARA ÁREA DE ESTÉTICA, UTILIZADO EM EQUIPAMENTO DE VIBRAÇÃO DE CÂNULA DE LIPOASPIRAÇÃO E/OU LIPOINJEÇÃO E SISTEMA DE USO. A presente patente descreve um dispositivo eletrônico controlador de uso por contagem de créditos disposto em equipamento para área biomédica, clínica/cirúrgica em geral, estética e para equipamento de vibração de cânula de lipoaspiração e/ou lipoinjeção, visando disponibilizar sua utilização de forma controlada, aumentar o tempo de vida útil e proporcionar o tempo mais adequado para ser encaminhado para manutenção preventiva. Este dispositivo permite utilização nos mais variados equipamentos da área biomédica como lipoaspiradores e aqueles que utilizam tecnologia a laser. Ele é capaz de contabilizar e verificar a existência de créditos, servindo de base pára solicitar mais créditos, além de habilitar ou desabilitar o acionamento do equipamento. Seu principio de funcionamento utiliza tecnologia de comunicação de dados sem fio e propicia troca de dados via internet, comunicação com computadores, maior controle de uso do equipamento, aumento de vida útil, manutenção preventiva, utilização do sistema de contagem de créditos e uso em equipamentos da área biomédica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22, G04F 3/00, G06F 17/00, G06K 7/00, G06M 1/27, G06M 3/02, G06Q 90/00
05/10/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
12/03/2019
RPI 2514
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 50/00, G06Q 90/00, G06K 7/00, G06M 1/27, G06M 3/02, G06F 17/00, G04F 3/00.
28/08/2012
RPI 2173
#3.1
21/07/2009
RPI 2011
#2.1
22/01/2008
RPI 1933
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