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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO CONTROLADOR DE USO POR CONTAGEM DE CRÉDITOS PARA PRODUTOS BIOMÉDICOS, CLÍNICO/CIRÚRGICO EM GERAL E TAMBÉM PARA ÁREA DE ESTÉTICA, UTILIZANDO EM EQUIPAMENTO DE VIBRAÇÃO DE CÂNULA DE LIPOASPIRAÇÃO E/OU LIPOINJEIÇÃO E SISTEMA DE USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETRÔNICO CONTROLADOR DE USO POR CONTAGEM DE CRÉDITOS PARA PRODUTOS BIOMÉDICOS, CLÍNICO/CIRÚRGICO EM GERAL E TAMBÉM PARA ÁREA DE ESTÉTICA, UTILIZADO EM EQUIPAMENTO DE VIBRAÇÃO DE CÂNULA DE LIPOASPIRAÇÃO E/OU LIPOINJEÇÃO E SISTEMA DE USO. A presente patente descreve um dispositivo eletrônico controlador de uso por contagem de créditos disposto em equipamento para área biomédica, clínica/cirúrgica em geral, estética e para equipamento de vibração de cânula de lipoaspiração e/ou lipoinjeção, visando disponibilizar sua utilização de forma controlada, aumentar o tempo de vida útil e proporcionar o tempo mais adequado para ser encaminhado para manutenção preventiva. Este dispositivo permite utilização nos mais variados equipamentos da área biomédica como lipoaspiradores e aqueles que utilizam tecnologia a laser. Ele é capaz de contabilizar e verificar a existência de créditos, servindo de base pára solicitar mais créditos, além de habilitar ou desabilitar o acionamento do equipamento. Seu principio de funcionamento utiliza tecnologia de comunicação de dados sem fio e propicia troca de dados via internet, comunicação com computadores, maior controle de uso do equipamento, aumento de vida útil, manutenção preventiva, utilização do sistema de contagem de créditos e uso em equipamentos da área biomédica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22, G04F 3/00, G06F 17/00, G06K 7/00, G06M 1/27, G06M 3/02, G06Q 90/00

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/10/2019

RPI 2543

Indeferimento

#9.2

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06Q 50/00, G06Q 90/00, G06K 7/00, G06M 1/27, G06M 3/02, G06F 17/00, G04F 3/00.

28/08/2012

RPI 2173

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

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