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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EDIFICAÇÃO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001582

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/07/2000

Publicação

28/02/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/00
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EDIFICAÇÃO", especialmente de uma edificação de qualquer natureza, como uma casa para moradia, para fins comerciais, industriais e outros, destacando-se por se totalmente obtida a partir de componentes moldados, ou seja, previamente injetados em materiais plásticos resistentes ao uso preconizado, o que determina uma construção rápida e segura, com grande durabilidade extremamente elevada, e que apresenta ainda particular destaque pelo fato de revelar um custo final incrivelmente reduzido em relação às construções similares de alvenaria, madeira e outros; a edificação (1) é obtida a partir de blocos plásticos (2) encaixados horizontal e verticalmente, respeitanto os encaixes das colunas de derivação (3) e sustentação (4), bem como as vigas inferior (5) e superior (6), sendo especificados, também, os espaços reservados às portas (7) e janelas (8), cujos batentes são encaixados aos referidos blocos; no telhado (9), cada telha (10) revela uma construção aproximadamente quadrangular, em cuja diagonal está previsto um elemento de encaixe (11) formado por uma parede ortogonal com um entalhe central (12), de maneira que as telhas (10) sejam sobrepostas e encaixadas entre si pela interação entre os elementos de encaixe (11); os blocos plásticos (2) podem variar dimensionalmente conforme as necessidades práticas, tanto em comprimento como largura, altura ou espessura, sendo que, cada bloco (2), apresenta um elemento nervurado central (12) como reforço estrutural, ao passo que, nas extremidades, revelam encaixes especiais (13), e podem receber, por pressão, a aplicação dos batentes de portas e janelas; as colunas de derivação (3) podem ser de três ou quatro lados, dita coluna (3) tem a função de, nos quatro vértices, compor meios (15) para encaixe do respectivo bloco (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2315 de 19-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/05/2015

RPI 2315

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

29/04/2008

RPI 1947

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2007

RPI 1925

Publicação antecipada

#3.2

28/02/2001

RPI 1573

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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