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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM VAPORIZADOR ELÉTRICO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001577

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/07/2000

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/00
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão21/10/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 21/10/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM VAPORIZADOR ELÉTRICO". (1), que baseia seu funcionamento na transformação de corrente elétrica em calor através de uma resistência disposta ao redor do suporte do medicamento líquido que, os poucos vai sendo aquecido, evaporando para a área de inalação, instalada logo acima do dispositivo elétrico; referido vaporizador (1) é constituído de um gabinete (2), que em sua face superior, mais precisamente em seu trecho posterior, é dotado de um bocal cilíndrico (8), onde é instalado o mecanismo de vaporização (V), o qual é compreendido por anel (9), isolador de pelo menos uma resistência elétrica (10) que está conectada a um cabo de força (11) e à chave liga/desliga (6); no interior da resistência elétrica (10) é disposto um recipiente (12) para a disposição da solução de medicamento a ser vaporizada; uma máscara plástica (13), envolve externa e perifericamente o bocal (8) de modo a canalizar toda a vaporização produzida para o interior da mesma, e ainda é dotada em sua base interna de um filtro (14), disposto logo acima do recipiente (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s).

31/07/2012

RPI 2169

Concessão da patente

#16.1

21/10/2008

RPI 1972

Deferimento

#9.1

29/01/2008

RPI 1934

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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