Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
PI1104384Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM DISPOSITIVO MICRONEBULIZADOR BIVALVULADO, mais precisamente trata-se de dispositivo micronebulizador (1) do tipo aplicado em aparelho de inalação e que permite o acoplamento de boquilhas ou mangueiras flexíveis (M) equipadas com máscara de respiro; dito micronebulizador (1) é composto por recipiente (2) onde é montado corpo condutor (3) juntamente com sobre tampa (4), sendo que a primeira válvula (VDN) é montada entre o recipiente (2) e corpo (3); a partir da parede externa do dito corpo condutor (3) desenvolve-se de forma angular projeção tubular (3a) que compõe o bocal (BC) para o acoplamento da mascara de inalação; dito dispositivo micronebulizador (1) provê meios de regulagem (MR) aplicados no corpo condutor (3) do recipiente tubular (2), preferencialmente instalado entre a parede superior (3e) do corpo condutor (3) e uma sobre tampa (4), meios de regulagem (MR) cujas características construtivas incluem graduação da pressão interna (PI) do corpo condutor (3) através da previsão de pelo menos dois membros comunicantes (Ai) e <BI), cada qual praticado no corpo condutor (3) e na sobre tampa (4), respectivamente; membros (A1) e (B1) idealizados para cooperar com o volume do fluxo de névoa (FN) produzido no micronebulizador (1) e conduzido ao bocal (BC) para inalação do paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
17/11/2020
RPI 2602
#6.22
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
Não conhecida a petição nº 800170139976 de 03/05/2017 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
10/10/2017
RPI 2440
#4.3
10/10/2017
RPI 2440
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
13/01/2015
RPI 2297
#2.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.5
05/11/2013
RPI 2235
#2.10
Número de Protocolo 18110043276 em 08/11/2011 02:04(SP).
07/02/2012
RPI 2144
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