Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
MU8001540Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MOLDE AUTO DESMOLDANTE PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS", composto por um molde (1) formado por uma peça inteiriça em borracha de silicone atóxica, PVC ou similar, provida de uma pluralidade de cavidades (3) que compõem os moldes propriamente ditos, tendo como característica preponderante a sua alta flexibilidade, resistência a temperaturas elevadas, grande durabilidade, possibilidade de receber materiais a quente ou a frio, além de permitir a extração do produto final sem a necessidade de materiais desmoldantes; os produtos conformados nas cavidades (3) tem ainda como característica fundamental a reprodução dos motivos nos mínimos detalhes, em decorrência do material empregado na confecção do molde (1), bem como da flexibilidade inerente a este material; podendo entrar em contato com alimentos aquosos ácidos, oleosos e gordurosos, e sólidos secos, da temperatura ambiente até um valor máximo de aproximadamente 60°C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente a 4º,5º,6º e 7º Anuidades]
04/09/2007
RPI 1913
#3.2
07/11/2000
RPI 1557
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