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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8000185Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. V. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MOLDE AUTO DESMOLDANTE", a ser utilizado na confecção de sabonetes, velas, resinas artesanais, sachês, peça em gesso, artigos cosméticos, artigos cerâmicos e outros, destacando-se por um molde (1) formado por uma peça inteiriça em silicone ou qualquer tipo de borracha similar, provida de uma pluralidade de cavidades (3) que compoêm os moldes propriamente ditos, tendo como característica preponderante a sua alta flexibilidade, resistência a temperaturas elevadas, grande durabilidade, possibilidade de receber materiais a quente ou a frio, além de permitir a extração do produto final sem a necessidade de materiais desmoldantes; os produtos conformados nas cavidades (3) tem ainda como característica fundamental a reprodução dos motivos nos mínimos detalhes, em decorrência do material empregado na confecção do molde (1), bem como da flexibilidade inerente a este material.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
02/05/2006
RPI 1843
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
20/12/2005
RPI 1824
#12.2
10/05/2005
RPI 1792
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º da LPI."
19/10/2004
RPI 1763
#7.1
02/03/2004
RPI 1730
#3.2
07/11/2000
RPI 1557
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