Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2013
RPI 2196
Dados do pedido
Número
MU8001424Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.
PI, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA". Constituída de um equipamento que, quando montado terá o formato de um cone (1), semelhante aos utilizados pelos órgãos de trânsito para sinalização, com as cores indicadas pela legislação; terá ainda, um sinal luminoso (2), alimentado por bateria, que o tornará visível mesmo em situações de neblina, chuva, escuridão ou qualquer outro motivo que possa dificultar a visualização; o cone (1) é formado por vários anéis (3) de tamanho cuidadosamente calculado, o que permite que, quando não estiver sendo utilizado os anéis (3) poderão ser acomodados na base (4), fazendo com que o dispositivo ora reivindicado assuma uma dimensão pequena e achatada; para utilizar, basta puxar o anel central para cima e os anéis restantes irão se encaixando um sobre o outro, de forma perfeita formando um cone muito resistente, proporcional ao tamanho do veículo que precisa ser protegido, contando ainda, com um sinal luminoso, tornando-o mais eficiente; o cone (1) será construído de um material plástico e sua base (4) servirá para acomodação das ferramentas de uso do veículo; montado nas cores indicadas pela legislação e listrado para melhor visualização, o dispositivo em questão nada mais é do que um conjunto de anéis (3) de diâmetros escalonados montados sobre uma base (4) e que assume o formato de um cone (1), sendo que, a sua desmontagem também é bastante simples, podendo ser acomodado no porta-malas ou em qualquer outro compartimento, pois quando os anéis (3) estão acoplados na base (4) o equipamento torna-se bem pequeno, fácil de guardar,
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/02/2013
RPI 2196
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
22/02/2011
RPI 2094
14/12/2010
RPI 2084
#8.6
Referente 8° e 9° anuidades.
25/08/2009
RPI 2016
#7.1
20/01/2009
RPI 1985
Desconhecida a petição nº 020080099891 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
19/08/2008
RPI 1963
#25.1
Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.
21/02/2007
RPI 1885
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
16/01/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
02/01/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060030122/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.
15/08/2006
RPI 1858
#3.1
13/02/2002
RPI 1623
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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