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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8001424

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/07/2000

Publicação

13/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/00
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Indeferido05/02/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.

PI, BR

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Solution Empreendimentos S/S Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA". Constituída de um equipamento que, quando montado terá o formato de um cone (1), semelhante aos utilizados pelos órgãos de trânsito para sinalização, com as cores indicadas pela legislação; terá ainda, um sinal luminoso (2), alimentado por bateria, que o tornará visível mesmo em situações de neblina, chuva, escuridão ou qualquer outro motivo que possa dificultar a visualização; o cone (1) é formado por vários anéis (3) de tamanho cuidadosamente calculado, o que permite que, quando não estiver sendo utilizado os anéis (3) poderão ser acomodados na base (4), fazendo com que o dispositivo ora reivindicado assuma uma dimensão pequena e achatada; para utilizar, basta puxar o anel central para cima e os anéis restantes irão se encaixando um sobre o outro, de forma perfeita formando um cone muito resistente, proporcional ao tamanho do veículo que precisa ser protegido, contando ainda, com um sinal luminoso, tornando-o mais eficiente; o cone (1) será construído de um material plástico e sua base (4) servirá para acomodação das ferramentas de uso do veículo; montado nas cores indicadas pela legislação e listrado para melhor visualização, o dispositivo em questão nada mais é do que um conjunto de anéis (3) de diâmetros escalonados montados sobre uma base (4) e que assume o formato de um cone (1), sendo que, a sua desmontagem também é bastante simples, podendo ser acomodado no porta-malas ou em qualquer outro compartimento, pois quando os anéis (3) estão acoplados na base (4) o equipamento torna-se bem pequeno, fácil de guardar,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

05/02/2013

RPI 2196

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

22/02/2011

RPI 2094

8.7

14/12/2010

RPI 2084

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 8° e 9° anuidades.

25/08/2009

RPI 2016

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/01/2009

RPI 1985

15.7

Desconhecida a petição nº 020080099891 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.

19/08/2008

RPI 1963

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.

21/02/2007

RPI 1885

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Raimundo dos Santos

16/01/2007

RPI 1880

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.

02/01/2007

RPI 1878

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060030122/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.

15/08/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/02/2002

RPI 1623

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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