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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ÓPTICA.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101116

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/05/2001

Publicação

18/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/01
  2. Publicação18/02/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.

PI, BR

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Solution Empreendimentos S/S Ltda.

SP, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ÓPTICA". Idealizada por um sistema que reformula os conceitos de semáforos utilizados até então, pois é muito mais preciso, já que a luz parte da fonte, geradora na cor e intensidade correta e viaja por um cabo de fibra óptica (8) até um refletor suspenso, garantido assim, a exatidão na sinalização; que é simples e barato, quanto a sua confecção e aplicação, além de ser extremamente leve, o que o torna de fácil instalação, sem exigir a utilização de estruturas complexas e reforçadas no intuito de sustenta-la, como atualmente ocorre; o sistema, aqui proposto oferece maior segurança, pois é provido de uma bateria (3), que energiza o conjunto com grande autonomia, no caso de falta de energia elétrica na rede pública; não é mais necessário que os reparos atrapalhem o transito, isto porque a caixa central (2) fica localizada em local onde um homem terá acesso, sem utilizar aparelhos ou equipamentos especiais; em caso de queima de lâmpada a substituição será de uma unidade, o que barateará a manutenção bruscamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

21/12/2010

RPI 2085

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 8ª anuidade

29/09/2009

RPI 2021

15.7

Desconhecida a petição nº 020080099889 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.

19/08/2008

RPI 1963

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.

20/03/2007

RPI 1889

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Raimundo dos Santos

06/03/2007

RPI 1887

11.14

Referente à RPI 1822 de 06/12/2005.

02/05/2006

RPI 1843

Desarquivamento

#4.3

07/03/2006

RPI 1835

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/12/2005

RPI 1822

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2003

RPI 1676

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2001

RPI 1596

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