Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8000898Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Carnaúba Empreendimentos S/S Ltda.
PI, BR
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AQUECEDOR DE ÁGUA". Constituído de um aquecedor de água (1) construído com material leve e resistente e terá como principal inovação o componente responsável pela sua eficiência, ou seja, um gerador de microondas ou magnetron (2); o aquecedor (1) apresentado tem a capacidade de aquecer a quantidade de água solicitada pelos usuários, qualquer que seja o volume de água a ser aquecida, na temperatura desejada assim que passar pelo pequeno equipamento; o funcionamento é simples pois, o aquecedor reivindicado (1) tem como realização preferencial um modelo que apresenta uma caixa (3) com moderno design e de material leve e resistente que tem no seu interior um magnetron ou gerador de microondas (2) que perfeitamente isolado quando automaticamente acionado, emitirá microondas contra uma serpentina de policarbonato ou plástico de alta resistência (4), ou material similar, que estará disposto dentro da caixa e quando a água passar por esta serpentina receberá as microondas e será imediatamente aquecida qualquer que seja a quantidade; além desta praticidade o aquecedor terá um controle eletrônico de temperatura, o que permitirá ao consumidor determinar a temperatura da água que será aquecida evitando assim até a necessidade de misturadores para se encontrar a temperatura desejada, pois bastará programar a temperatura em um painel eletrônico (5) disposto no aquecedor que o equipamento calculará a potência necessária para que a água chegue exatamente na temperatura desejada aos chuveiros, torneiras, banheiras, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
21/12/2010
RPI 2085
#8.6
referente a 9ª anuidade
29/09/2009
RPI 2021
Desconhecida a petição nº 020080099896 de 21/07/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
19/08/2008
RPI 1963
#25.1
Transferido de: Solution Empreendimentos S/S Ltda.
21/02/2007
RPI 1885
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
16/01/2007
RPI 1880
#25.12
Anulada a Exigência publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.
02/01/2007
RPI 1878
#25.3
A fim de atender à Transferência requerida na Petição nº 018060029988/SP de 30/03/2006, reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas do cedente e cessionário.
15/08/2006
RPI 1858
#3.1
18/12/2001
RPI 1615
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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