Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000306Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
B. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BASE DE APOIO PARA CADEIRA DE PRAIA OU MÓVEIS COM ESTRUTURA TUBULAR", compõe-se das bases de apoio (1) ou (11) que são montadas na estrutura (3) da cadeira (2) de praia na região dos encaixes (9) ou (10), fabricados em forma de cruz, o que permite serem utilizados em estruturas (3) que possuam diâmetros iguais aos formados por estes encaixes (9) ou (10). Essas bases de apoio (1) ou (11) possuem em sua parte inferior o apoio (8) responsável por aumentar a área de contato da cadeira (2) em relação ao terreno, o que proporciona segurança e durabilidade. Para permitir a fixação na estrutura (3), quando utilizada a base de apoio (1), os parafusos (6) são montados nos furos (7) do fixador (5) e da base (4) ou através de pressão dos encaixes (9) ou (10), sem necessidade dos parafusos (6) e fixador (5), quando utilizada a base de apoio (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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