Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000006Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
RJ, BR
W. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAPA UNIVERSAL PROTETORA PARA OS BANCOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM BOLSAS UTILITÁRIAS AGREGADAS A MESMA", compreendida por um mínimo de uma capa para proteção do encosto do banco (10) e uma capa para a proteção do assento do banco (20), ambas costuradas (30) formando assim um único conjunto, tendo em ambas as partes diversas bolsas agregadas (21) para a guarda de materiais diversos, construída em material plástico, tecido, vinil, veludo ou couro. Os fechos (22) da capa que protege os bancos dos veículos automotores é feito para suportar resistência ao peso ou elasticidade, sendo este fecho de metal, de velcro, de encaixe, por pressão, botões, amarras ou outros. Os cortes (11) e (12) permitem a passagem do apoio para a cabeça e do pino lateral do banco para abaixá-lo para dar acesso ao banco traseiro (botão trava do banco da frente). As bolsas (21) existentes na capa do assento do banco e do encosto do banco dos veículos automotores permitem o acondicionamento e transporte de diversos aparelhos, equipamentos, objetos ou outrosm tais como aparelhos celulares, baterias para celulares, canetas, blocos de anotações, revistas, jornais, lixo, recipientes, e outros, estando facilmente alcançáveis pelos usuários desses bancos. A universalidade da capa permite a instalação e uso em qualquer veículo automotor nacional e/ou importado, qualquer modelo, qualquer marca ou qualquer ano, independente do tipo de banco existente nos veículos. A "capa universal protetora para os bancos de veículos automotores, com bolsas utilitárias agregadas a mesma" além de proteger os bancos dos veículos automotores, permite que os usuários guardem diversos objetos nas diversas bolsas anexas e agregadas a capa protetora, melhorando assim o transporte destes e facilitando a busca, retirada, uso e manuseio dos mesmos. A possibilidade de instalação e re-instalação em qualquer veículo, modelo ou marca traz uma considerável economia na sua produção, refletindo num reduzido custo final de comercialização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
28/08/2001
RPI 1599
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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