Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8000968Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/05/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
RJ, BR
W. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAPA UNIVERSAL PROTETORA PARA OS ASSENTOS DE BANCOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM BOLSAS UTILITÁRIAS AGREGADAS A MESMA". Compreendida por um mínimo de uma capa para proteção do assento do banco (10), formando assim um único conjunto, tendo em sua saia diversas bolsas agregadas (1 1) para a guarda de materiais diversos, construída em material plástico, tecido, vinil, veludo ou couro. Os fechos (12) da capa que protege os bancos dos veículos automotores é feito para suportar resistência ao peso ou elasticidade, sendo este fecho de metal, de velcro, de encaixe, por pressão, botões, amarras ou outros. As bolsas (11) existentes na capa do assento do banco dos veículos automotores permitem o acondicionamento e transporte de diversos aparelhos, equipamentos, objetos ou outros, tais como aparelhos celulares, baterias para celulares, canetas, blocos de anotações, revistas, jornais, lixo, recipientes, e outros, estando facilmente alcançáveis pelos usuários desses bancos. A universalidade da capa permite a instalação e uso em qualquer veiculo automotor nacional e/ou importado, qualquer modelo, qualquer marca ou qualquer ano, independente do tipo de banco existente nos veículos. A "capa universal protetora para os assentos dos bancos de veículos automotores, com bolsas utilitárias agregadas a mesma" além de proteger os bancos dos veículos automotores, permite que os usuários guardem diversos objetos nas diversas bolsas anexas e agregadas a capa protetora, melhorando assim o transporte destes e facilitando a busca, retirada, uso e manuseio dos mesmos. A possibilidade de instalação e re-instalação em qualquer veículo, modelo ou marca traz uma considerável economia na sua produção, refletindo num reduzido custo final de comercialização. Por ter tamanho variado de comprimento, esta capa poderá ser utilizada, também, nos bancos traseiros dos veículos automotores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
26/12/2001
RPI 1616
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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