Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.02.2019
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
MU7903368Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 05/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Duchacorona Ltda.
SE, BR
Produtos Elétricos Corona Ltda.
SP, BR
Inventores
H. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHUVEIRO ELÉTRICO. A presente patente de invenção refere-se a um chuveiro elétrico, compreendendo um corpo principal (1) provido interna e superiormente, de uma câmara de aquecimento (5) onde está previsto o conjunto do diafragma (6), dotado de posicionadores que se encaixam, de modo que seus contatos (9) atuem adequadamente em relação aos contatos (10) previstos em um disco-suporte (11), o qual é montado sobre o conjunto do diafragma (6), dito disco-suporte (11) no qual está disposta uma chave comutadora (15), cujos pinos de acionamento (16) estão ligados as lâminas (17) que, por sua vez estão ligadas aos contatos (10). O presente chuveiro elétrico pertence ao setor técnico de aparelhos eletrodomésticos em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.02.2019
05/01/2021
RPI 2609
#16.1
22/02/2012
RPI 2146
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
23/08/2011
RPI 2120
#9.1.2
14/06/2011
RPI 2110
#9.1
22/03/2011
RPI 2098
Mudada a Natureza do PI9901952-3 para MU7903368-7
22/02/2011
RPI 2094
#12.2
01/12/2009
RPI 2030
#25.4
Alterado de: Produtos Elétricos Corona Ltda.
07/07/2009
RPI 2009
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018060103896/SP de 11/09/2006.
07/07/2009
RPI 2009
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
28/10/2008
RPI 1973
#15.22
"Referente a RPI 1929 de 26/12/2007, despacho 7.1, devolvo 27 dias de prazo para manifestação, contados a partir da data desta notificação."
10/06/2008
RPI 1953
#7.1
26/12/2007
RPI 1929
#7.1
23/01/2007
RPI 1881
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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